“Professor, para reflexão
dos leitores sobre como são tratados os trabalhadores que prestam serviços a
PMCG. Sabidamente obrigação do empregador a entrega e imposição do uso de EPI.
Em breve mais um trabalhador encostado no INSS, aumentando a carga previdenciária
da coletividade. Abs. Evandro.”
Além da doença do trabalho,
pelo risco à exposição de agentes químicos, no caso do agrotóxico, sem a devida
proteção respiratória levantada por Evandro, há que se considerar o dano ao
meio ambiente, porque o herbicida elimainará o mato, mas ele depois vai
escorrer para o lençol freático e posteriormente para algum curso d´água. Ao
invés disto, seria possível e desejável, substituir a aplicação do agrotóxico,
pela tradcional capina, sem a necessidade do uso do agrotóxico, evitando assim,
problemas na saúde do trabalhador e ao meio ambiente.
Fonte:
blog Roberto Morais
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