Fonte: Diário Oficial da União, nº 60 ,
Seção I, p. 140 , 27.02.2012
Portaria SIT nº 313, de 23.03.2012 - Aprova
a Norma Regulamentadora nº 35
(Trabalho em Altura).
A Secretária de Inspeção do Trabalho, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII do Decreto nº 5.063, de 3
de maio de 2004, em face do disposto nos arts.
155 e 200 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 2º da
Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma Regulamentadora nº
35 (NR-35), sob o título "Trabalho em Altura", com a redação constante no
Anexo desta Portaria.
Art. 2º Criar a Comissão Nacional
Tripartite Temática - CNTT da NR-35 com o objetivo de acompanhar a implantação da nova
regulamentação, conforme estabelece o art. 9º da Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de
2003.
Art. 3º As obrigações estabelecidas nesta
Norma entram em vigor seis meses após sua publicação, exceto o capítulo 3 e o subitem
6.4, que entram em vigor doze meses após a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
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