As
doenças de coluna correspondem a cerca de 30 casos de aposentadorias para cada
grupo de 100 mil beneficiários da Previdência Social, além de estar entre as
principais causas de licenças médicas. A maioria dos afetados são homens,
principalmente de idade mais avançada. A forma de levantar um peso e a massa do
trabalhador com relação à do objeto devem ser observadas para se evitar danos à
coluna.
Enquanto alguns ortopedistas recomendam que uma pessoa deve levantar no máximo o equivalente a 50% do seu peso, outros preferem uma recomendação menos genérica, que individualize a capacidade do ser humano para carregar determinado peso, de acordo com as suas condições físicas e da saúde em geral. Há ponderação, nessas recomendações, no que se refere às mulheres, pois normalmente são tidas como menos fisiologicamente formadas para tarefas pesadas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalhador pode carregar até 60 quilogramas (kg), mas no âmbito internacional a Niosh (National Institute for Ocupational Safety and Health), órgão internacional que fixa normas para a questão, determina o limite de 25 kg no exercício das tarefas laborais. Esse é o critério seguido nos países europeus.
Projeto de Lei (PL 5.746/05) que foi aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados reduz de 60 kg para 30 kg a carga máxima que um trabalhador pode carregar individualmente, alterando o Artigo 198 da CLT que trata desse limite. Os 60 kg fixados na legislação brasileira foram adotados há mais de um século.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não fixam patamares para os equipamentos em função da força física do trabalhador. A explicação das assessorias de imprensa dos dois órgãos é de que as comissões internas de prevenção a acidentes de trabalho das empresas "cuidam dessas questões de interesse dos empregados".
A Norma Técnica 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de ergonomia, estabelece que todos os equipamentos colocados à disposição do trabalhador devem estar adequados às características psicofisiológicas destes e à natureza do trabalho a ser executado. O uso de equipamento mecânico de ação manual para levantamento de material "deve ser executado de forma que o esforço físico seja compatível com a capacidade de força e não comprometa a saúde ou a segurança" de quem o executa.
PORTAL HSEQ
Enquanto alguns ortopedistas recomendam que uma pessoa deve levantar no máximo o equivalente a 50% do seu peso, outros preferem uma recomendação menos genérica, que individualize a capacidade do ser humano para carregar determinado peso, de acordo com as suas condições físicas e da saúde em geral. Há ponderação, nessas recomendações, no que se refere às mulheres, pois normalmente são tidas como menos fisiologicamente formadas para tarefas pesadas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalhador pode carregar até 60 quilogramas (kg), mas no âmbito internacional a Niosh (National Institute for Ocupational Safety and Health), órgão internacional que fixa normas para a questão, determina o limite de 25 kg no exercício das tarefas laborais. Esse é o critério seguido nos países europeus.
Projeto de Lei (PL 5.746/05) que foi aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados reduz de 60 kg para 30 kg a carga máxima que um trabalhador pode carregar individualmente, alterando o Artigo 198 da CLT que trata desse limite. Os 60 kg fixados na legislação brasileira foram adotados há mais de um século.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não fixam patamares para os equipamentos em função da força física do trabalhador. A explicação das assessorias de imprensa dos dois órgãos é de que as comissões internas de prevenção a acidentes de trabalho das empresas "cuidam dessas questões de interesse dos empregados".
A Norma Técnica 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de ergonomia, estabelece que todos os equipamentos colocados à disposição do trabalhador devem estar adequados às características psicofisiológicas destes e à natureza do trabalho a ser executado. O uso de equipamento mecânico de ação manual para levantamento de material "deve ser executado de forma que o esforço físico seja compatível com a capacidade de força e não comprometa a saúde ou a segurança" de quem o executa.
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