Os lojistas do Rio de Janeiro estão obrigados a reservar caixas especiais para clientes que utilizam sacolas retornáveis ou ecológicas. A medida atinge estabelecimentos com mais de seis caixas de pagamento. Prevista na Lei municipal nº 5.380, a nova regra entrou em vigor no dia 25 de abril. As lojas têm 90 dias, a partir dessa data, para se adaptarem.
Pelo texto da norma, os comerciantes serão advertidos no primeiro descumprimento. Depois disso, será aplicada multa de R$ 500 por caixa. Se ocorrer reincidência, o valor da penalidade será duplicado. As lojas com até dez caixas deverão reservar pelo menos um deles para atendimento dos clientes com sacolas retornáveis.
Terão direito ao atendimento exclusivo os clientes que utilizam sacolas de tecidos, lona, materiais recicláveis ou outro material de uso contínuo. Nesses caixas, fica proibida a distribuição de sacolas plásticas ou com materiais biodegradáveis.
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